SERVIÇOS

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[cabecalho_fantasia3]Licenciamento Ambiental[/cabecalho_fantasia3]
Documento administrativo emitido pelo órgão ambiental autorizando a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos naturais, consideradas efetiva ou que tenha potencial poluidor ou que podem causar algum dano ao meio ambiente.
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[cabecalho_fantasia3]Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)[/cabecalho_fantasia3]
O PGRS constitui num documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descrevem as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final.

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[cabecalho_fantasia3]Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)[/cabecalho_fantasia3]
O PRAD é solicitado pelo órgão ambiental como parte integrante do processe de licenciamento em atividades poluidoras ou que modificam o meio ambiente. Tecnicamente refere-se há várias medidas para compensar os danos e estabelecer um novo equilíbrio no sistema afetado.
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[cabecalho_fantasia3]Cadastro Ambiental Rural (CAR)[/cabecalho_fantasia3]
O CAR é um instrumento criado pelo Ministério do Meio Ambiente, para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades rurais, consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, delimitando-se Reserva Legal (RL), as Áreas de Preservação Permanente (APP), a vegetação nativa, de acordo com o novo código florestal instituído em 25 de maio de 2012, conforme Lei n°12.651.
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